Institucional

Funções da Câmara

O que a Câmara Municipal faz e o que a Constituição Federal determina como suas atribuições.

Funções
4
Atribuições
5

Com organização, seriedade e objetivo, a Câmara Municipal de Silva Jardim exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras: participa da elaboração de leis sobre matérias de competência do município e exerce o controle da Administração local, sobretudo quanto aos atos e às contas do Poder Executivo.

  • Legislativa

    Elabora, discute e vota as leis sobre assuntos de interesse do município.

  • Fiscalizadora

    Controla os atos e as contas do Poder Executivo municipal.

  • Administrativa

    Cuida da própria organização interna da Câmara.

  • Julgadora

    Processa e julga quem não cumpre as responsabilidades do mandato político.

Atribuições constitucionais

O que a Constituição Federal determina que a Câmara Municipal faça.

  1. 01
    CF, art. 29, caput

    Promulgar a Lei Orgânica do Município

    Votada em dois turnos, com intervalo mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara. As Leis Orgânicas municipais foram redigidas, discutidas e votadas logo após a promulgação da Constituição de 1988.

    Ler a Lei Orgânica
  2. 02
    CF, art. 29, XI

    Organizar as funções legislativas e de fiscalização

    Definir processos, calendários e instrumentos de controle do trabalho legislativo.

    Ler o Regimento Interno
  3. 03
    CF, art. 29, XII

    Cooperar com associações representativas

    Atuar no planejamento municipal com escuta social e participação cidadã.

  4. 04
    CF, art. 30, I

    Legislar sobre matérias de interesse local

    Elaborar leis ordinárias, inclusive a denominação de ruas e logradouros, e apreciar os projetos cuja iniciativa é do Poder Executivo.

  5. 05
    CF, arts. 29, V; 37, XI; 39, § 4º; 150, II

    Fixar os subsídios do Executivo municipal

    Por lei de iniciativa da Câmara, definir os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, respeitando o teto do Supremo Tribunal Federal, em parcela única e sem acréscimos, vedado tratamento desigual a quem está em situação equivalente.